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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Abril de 2011 - 09:49
Recurso de revista da reclamada.

Adicional de insalubridade. Atividades desenvolvidas em aviário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Fevereiro de 2011 - 18:17
Preliminar. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

Dano moral. Indenização. Quantum. Desproporcionalidade do valor. Provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Aposentadoria espontânea. Permanência do servidor público municipal no período subseqüente. Inexistência de nulidade do contrato de trabalho.

prequestionamento, mesmo porque a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho é aplicável apenas em relação a matéria invocada em sede recursal.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:11
Questões de Direito Civil do XIII Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Direito Civil
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Maio de 2023 - 12:55
Justiça do Trabalho reconhece indenização por danos morais e materiais a operadora de telemarketing acometida de problemas vocais

Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:33
Recurso ordinário. Trabalho externo. Horas estras.

serviços com total autonomia quanto ao horário ou, ainda, aos que prestam serviços em condições tais que resulte impossível o controle do horário de trabalho.

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